sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Modelo CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL A VISTA ENTRE PESSOAS FÍSICAS


CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL A VISTA ENTRE PESSOAS FÍSICAS   
 
As partes abaixo qualificadas:


  
VENDEDOR: TULIO DE TAL, brasileiro, solteiro, lanterneiro, portadora Cédula de Identidade n.º 08.236.529, inscrita no CPF/MF sob o n.º 0000000000, residente e domiciliado na Rua Antônio Duarte Guimarães n° 20 – Bairro- xxxxxxxxx- Cabo Frio RJ- CEP 28920-970.
    
COMPRADOR: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, solteiro, carpinteiro, portadora Cédula de Identidade n° 031712072006-0 inscrito no CPF/MF sob o nºxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na Rua da Liberdade n° 28 Bairro - Monte Alegre – Cabo Frio – RJ CEP28900-000
 
Firmam entre si o presente Contrato de Compra e Venda de Bem Imóvel a Vista entre Pessoas Físicas, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir descritas:
           

DO OBJETO DO CONTRATO
           

Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO a venda entre as partes de um lote de terreno, tendo as seguintes metragens: cinco (05) metros de frente dezesseis (16) metros de lateral esquerda, dezesseis (16) metros de lateral direita e cinco (05) metros de fundos situado na Travessa da Liberdade n°13, Bairro – Rainha da Sucata– Cabo Frio – RJ CEP 28900-000, de propriedade do VENDEDOR, adquirido este por meio de compra, livre de qualquer vício ou ônus
    

DAS OBRIGAÇÕES


Clausula 2ª. Pelo presente contrato o vendedor se obriga a transferir o domínio do imóvel acima descrito e o comprador a pagar o preço em dinheiro.
Cláusula 3ª. Será de responsabilidade do VENDEDOR o pagamento dos impostos, taxas e despesas que incidam sobre o imóvel até a entrega do imóvel, momento em que esta obrigação passará ao COMPRADOR.
    
Cláusula 4ª. O COMPRADOR se responsabilizará pelas despesas com a escritura e registro do imóvel, a ser realizada quando da quitação do valor acertado neste instrumento.

Cláusula 5ª. Quando da assinatura deste contrato, o VENDEDOR deverá disponibilizar o imóvel ao COMPRADOR livre de pessoas ou coisas.

Cláusula 6ª. Se Até a efetiva entrega do imóvel ao comprador, o vendedor se responsabiliza por quaisquer danos eventualmente ocorridos no imóvel.

Cláusula 7ª. Independente do prazo convencionado entre as partes para o pagamento, se antes da efetiva entrega do imóvel o comprador se tornar insolvente, o vendedor é autorizado a reter o imóvel até que o comprador apresente garantias de que irá efetuar o pagamento no dia previsto.
           

DA MULTA
    

Cláusula 8ª. Caso alguma das partes não cumpra o disposto nas cláusulas estabelecidas neste instrumento, responsabilizar-se-á pelo pagamento de multa equivalente a 6% do valor da venda do imóvel.
        
     
DO PAGAMENTO
       

Cláusula 9ª. Por força deste instrumento, o COMPRADOR pagará ao VENDEDOR a quantia de R$2.000,00 (dois reais), à vista, no dia de 22 de setembro de 2009, no que dá plena, rasa e total quitação neste ato. 

CONDIÇÕES GERAIS
      

Cláusula 10ª. O presente contrato passa a valer a partir da assinatura pelas partes, obrigando-se a ele os herdeiros ou sucessores das mesmas.
        





DO FORO
   
 
Cláusula 11ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de Cabo Frio.     
    
Assim, por estarem justo e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
     

Cabo Frio 22 de setembro de 2009.
      



xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
RG: 08.236xxxxxxxxxx




xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx    
RG: 0317120xxxxxxxxxxxxxx


Testemunha:
CPF





Testemunha:
CPF

2 comentários:

  1. Esclarecedor,ajudou muito em dúvidas em relação á contratos.No entanto,uma pergunta:Como eu poderia estipular uma condição resolutiva em um contrato de compra e enda de imóvel pago á vista?

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  2. MEUS PARABÉNS,
    PELA AJUDA CONCEDIDA ATRAVÉS DESTE DOCUMENTO.

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