Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Presidente do Juizado
Especial Federal no Estado de ...
FAUSTÃO, nacionalidade ..., estado civil ..., RG ..., CPF ..., CTPS ..., filiação ..., residente e
domiciliado na rua ..., nº ..., bairro
..., na cidade de ..., Estado de ...,
por seu advogado e bastante procurador (mandato
incluso), vem, com respeito e acatamento de estilo à presença de Vossa
Excelência propor a presente
AÇÃO DE COBRANÇA DE SALDO DE PIS/PASEP
em face da União Federal, pelos
seguintes fatos e fundamentos:
Número do PIS/PASEP
Dados do falecido(a) (em caso de
pensão)
O autor é titular de conta do PIS/PASEP, motivo pelo qual
tem direito à correção do saldo nela existente com a aplicação do IPC, em
42,72%, relativamente ao mês de janeiro de 1989 (Plano Verão) e em 44,80%,
relativamente ao mês de abril de 1990 (Plano Collor).
REQUERIMENTO
Isso posto requer:
1) A citação da Ré da propositura desta ação e sua
intimação para que compareça à audiência de tentativa de conciliação ou de
instrução e julgamento, apresentando os documentos necessários ao
esclarecimento da causa;
2) A condenação da Ré a atualizar o saldo de sua conta do
PIS/PASEP, recompondo-a com a aplicação do IPC, em 42,72%, relativamente ao mês
de janeiro de 1989 (Plano Verão) e em 44,80%, relativamente ao mês de abril de
1990 (Plano Collor), bem como a providenciar, em seu favor, o saque imediato de
tais valores;
3) A concessão do benefício da assistência judiciária
gratuita por ser pobre na acepção legal do termo.
Dá à causa o valor de R$ 21.000,00
O Requerente declara estar ciente de que: (1) os valores
postulados perante o Juizado Especial Federal não poderão exceder 60 (sessenta)
salários mínimos, motivo pelo qual renuncia aos valores porventura excedentes;
(2) deverá comparecer na data e horário indicados para audiência de conciliação
e/ou instrução e julgamento, sendo que o não comparecimento acarretará a
extinção do processo; (3) deverá comunicar qualquer alteração de endereço,
telefone ou e-mail no curso do processo.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Local e data.
(a) Advogado e nº da OAB
Olá, esta ação me parece que nao é mais possível , pelo entendimento do STJ quanto a prescrição quinquenal, é isso memso? Então não tem como reaver as possíveis perdas?
ResponderExcluirGrato, EGP