terça-feira, 27 de março de 2012

Impugnação à Contestação em Embargos do Devedor




EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA .... ª VARA DA COMARCA DE ....



.........................................., já qualificado nos Autos nº .... de EMBARGOS DO DEVEDOR que opôs à EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL que lhe move ...., atendendo ao Resp. despacho de fls. ...., vem, por seu procurador judicial no final firmado, com o respeito e acatamento devidos perante V. Exa., apresentar

IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO
,
para expor e no final requerer:


Não logrou o Exeqüente Embargado afastar a nulidade da penhora argüida em preliminar de Embargos.

Segundo consta às fls. .... dos Autos de Execução de Título em apenso, a penhora foi efetivada sobre o lote de terreno sob nº .... da Planta ....

Não há que se falar em penhora de "direitos hereditários" pois não foi isto que ocorreu.

Nem é possível, como quer o Embargado Exeqüente, "retificar" a penhora que é nula.

Todavia, ainda que outra penhora se faça, de qualquer maneira não poderá prosperar pela mesma impossibilidade já denunciada na proemial de Embargos, qual seja, serem os direitos hereditários que representam e traduzirão na partilha, o único bem que possui o Executado Embargante.

Há que se alcançar qual foi o objetivo do legislador ao produzir a Lei 8.009/90.

Pretendeu o legislador proteger e garantir ao conjunto familiar o direito inalienável de se sentir obrigado, a salvo da insegurança da falta de um lar.

Foi tão sensível o legislador que garantiu a impenhorabilidade do bem imóvel único até contra o credor munido de qualquer título, por mais regular que seja e esteja revestido de todos os requisitos exigidos, com o fito único de manter a salvo a família inclusive dos maus negócios que possa realizar o chefe da família.

Ora, se o objetivo foi proteger e amparar a entidade familiar que no imóvel reside, não há como pretender seja mantida ou retificada a penhora efetivada, sem que isto não represente a prática da burla à lei.

Na realidade, sejam direitos hereditários ou não, o bem jurídico protegido é o mesmo e é a tranqüilidade da segurança que advém pela garantia de um teto sob que se abrigar.

No caso presente, o direito hereditário já é um direito real e está assegurando ao Embargante Executado e ao conjunto familiar que integra e que é composto pela ...., .... filhos e a ...., um lugar para repousar após a busca pelo pão do dia-a-dia e onde se prepara o ambiente ideal para o crescimento equilibrado dos filhos.

A "mens legis" da Lei 8.009/90 quis tirar do alcance do credor o bem imóvel único e que serve de morada à família do devedor, mantendo-o à salvo até dos agiotas que se aproveitam da necessidade do seu semelhante para, através de artifícios e juros exorbitantes, multiplicarem o dinheiro que emprestam, mesmo que a custo da redução à miséria do tomador e de sua família.

Isto posto, reitera o pedido formulado às fls. .... dos presentes Embargos do Devedor.

Nestes Termos

Pede Deferimento.

...., .... de .... de ....

..................
Advogado OAB/...
FONTE:

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