sexta-feira, 7 de setembro de 2012

PEDIDO DE DESBLOQUEIO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA (ART. 649, IV, CPC)


MERITÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA ______ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ___________________

Autos nº:












REQUERENTE, devidamente qualificado nos presentes autos nas fls. (XX), através de seu advogado que a esta subscreve, vêm à V. Exa., com base no art. 649, IV do Código de Processo Civil, requerer o desbloqueio dos proventos advindos de sua aposentadoria recebidos na conta nº (XXX), agência (XXX) do Banco (XXX).

É cediço na jurisprudência que os valores advindos da aposentadoria são impenhoráveis, sendo inclusive, matéria de ordem pública, podendo ser alegada, de ofício, pelo Douto Magistrado. Para comprovar o que ora está sendo dito, colacionamos julgados do Superior Tribunal de Justiça a respeito da matéria.

Ementa:
PROCESSUAL CIVIL. PENHORA DE ATIVO FINANCEIRO EM CONTA SALÁRIO. BEM ABSOLUTAMENTE IMPENHORÁVEL. ART. 649, IV, DO CPC. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CONHECIMENTO EX OFFÍCIO PELO MAGISTRADO. POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE SUBSCRIÇÃO DE ADVOGADO NO PEDIDO DE DESBLOQUEIO DOS VALORES. PRECEDENTES.1 . A hipótese dos autos trata de nulidade absoluta, eis que, in casu, a penhora de ativos financeiros recaiu sobre conta salário,bem absolutamente impenhorável, nos termos do art. 649, IV, do CPC. 2. A impenhorabilidade absoluta de bens é norma cogente que contém princípio de ordem pública, cabendo ao magistrado, ex offício, resguardar o comando do art. 649 do CPC, razão pela qual não há vício no decisum que acolheu pedido formulado pela parte, ainda que sem a presença de advogado, para que fosse determinado o desbloqueio da conta salário então penhorada. Precedentes. 3. Recurso especial não provido. (STJ. Ministro Mauro Campbell Marques. REsp 1189848 / DF)

Ementa:
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA DE CONTA-CORRENTE BANCÁRIA. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ILEGALIDADE MANIFESTA. DECADÊNCIA DO DIREITO À IMPETRAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Cabível o mandado de segurança quando evidenciada a ilegalidade do ato judicial impugnado. 2. A impenhorabilidade de proventos é garantia assegurada pelo art. 649, inciso IV, do CPC. 3. Evidenciado o caráter repetitivo do ato coator, não há se cogitar da decadência do direito à impetração. Hipótese em que os efeitos da penhora se renovam mês a mês, a cada depósito de salário (e conseqüente bloqueio) realizado na conta bancária do devedor/impetrante. 4. Recurso ordinário provido. (STJ. Ministro João Otávio de Noronha. RMS 29391)

Vez que sedimentado está o posicionamento favorável à impenhorabilidade dos subsídios da aposentadoria, com claro e indiscutível respaldo legal e jurisprudencial, dispensa-se maiores comentários, devendo, como medida de justiça, ocorrer o debloqueio dos valores provenientes do benefício previdenciário.

Ante o exposto reque:

1 – Prioridade na análise do presente pedido, fundamentada no 1.211-A do Código de Processo Civil, alterado pela Lei Ordinária nº 12.008, de 29 de julho de 2009 e no artigo 71 do Estatuto do Idoso (Lei Ordinária nº 10.741, de 1º de outubro de 2003), vez que a REQUERENTE possui (XX) anos de idade.

2 – O imediato desbloqueio da quantia de (XXX) já depositado na conta nº (XXX), agência (XXX) do Banco (XXX) advindos do benefício previdenciário da REQUERENTE.


Diante do exposto,

Pede deferimento.

(local e data) 

(Advogado)