CONTRATO DE COMPRA E
VENDA DE BEM IMÓVEL A VISTA ENTRE PESSOAS FÍSICAS
As partes abaixo qualificadas:
VENDEDOR: TULIO DE TAL, brasileiro, solteiro, lanterneiro, portadora Cédula de Identidade n.º 08.236.529, inscrita no CPF/MF sob o n.º 0000000000, residente e domiciliado na Rua Antônio Duarte Guimarães n° 20 – Bairro- xxxxxxxxx- Cabo Frio RJ- CEP 28920-970.
COMPRADOR: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, solteiro, carpinteiro, portadora Cédula de Identidade n° 031712072006-0 inscrito no CPF/MF sob o nºxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na Rua da Liberdade n° 28 Bairro - Monte Alegre – Cabo Frio – RJ CEP28900-000
Firmam entre si o presente Contrato de Compra e Venda de Bem Imóvel a Vista entre Pessoas Físicas, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir descritas:
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO a venda entre as partes de um lote de terreno, tendo as seguintes metragens: cinco (05) metros de frente dezesseis (16) metros de lateral esquerda, dezesseis (16) metros de lateral direita e cinco (05) metros de fundos situado na Travessa da Liberdade n°13, Bairro – Rainha da Sucata– Cabo Frio – RJ CEP 28900-000, de propriedade do VENDEDOR, adquirido este por meio de compra, livre de qualquer vício ou ônus
DAS OBRIGAÇÕES
Clausula 2ª. Pelo presente contrato o
vendedor se obriga a transferir o domínio do imóvel acima descrito e o
comprador a pagar o preço em dinheiro.
Cláusula 3ª. Será de responsabilidade do VENDEDOR
o pagamento dos impostos, taxas e despesas que incidam sobre o imóvel até a
entrega do imóvel, momento em que esta obrigação passará ao COMPRADOR.
Cláusula 4ª. O COMPRADOR se responsabilizará pelas despesas com a escritura e registro do imóvel, a ser realizada quando da quitação do valor acertado neste instrumento.
Cláusula 4ª. O COMPRADOR se responsabilizará pelas despesas com a escritura e registro do imóvel, a ser realizada quando da quitação do valor acertado neste instrumento.
Cláusula 5ª. Quando da assinatura deste contrato, o VENDEDOR deverá disponibilizar o
imóvel ao COMPRADOR
livre de pessoas ou coisas.
Cláusula
6ª. Se Até a efetiva entrega do
imóvel ao comprador, o vendedor se responsabiliza por quaisquer danos
eventualmente ocorridos no imóvel.
Cláusula 7ª. Independente do prazo convencionado entre as
partes para o pagamento, se antes da efetiva entrega do imóvel o comprador se tornar
insolvente, o vendedor é autorizado a reter o imóvel até que o comprador
apresente garantias de que irá efetuar o pagamento no dia previsto.
DA MULTA
Cláusula 8ª. Caso alguma das partes não cumpra o disposto nas cláusulas estabelecidas neste instrumento, responsabilizar-se-á pelo pagamento de multa equivalente a 6% do valor da venda do imóvel.
DO PAGAMENTO
Cláusula 9ª. Por força deste instrumento, o COMPRADOR
pagará ao VENDEDOR a
quantia de R$2.000,00 (dois reais), à vista, no dia de 22 de setembro de 2009,
no que dá plena, rasa e total quitação neste ato.
CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 10ª. O presente contrato passa a valer a partir da assinatura pelas partes, obrigando-se a ele os herdeiros ou sucessores das mesmas.
DO FORO
Cláusula 11ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de Cabo Frio.
Assim, por estarem justo e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Cabo Frio 22 de setembro de 2009.
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RG: 08.236xxxxxxxxxx
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RG: 0317120xxxxxxxxxxxxxx
RG: 0317120xxxxxxxxxxxxxx
Testemunha:
CPF
Testemunha:
CPF
Esclarecedor,ajudou muito em dúvidas em relação á contratos.No entanto,uma pergunta:Como eu poderia estipular uma condição resolutiva em um contrato de compra e enda de imóvel pago á vista?
ResponderExcluirMEUS PARABÉNS,
ResponderExcluirPELA AJUDA CONCEDIDA ATRAVÉS DESTE DOCUMENTO.